PC007_2024-Edital para a atribuição de Bolsa de Pós-Doutoramento - (1 Vaga)
PC007_2024-Edital para a atribuição de Bolsa de Pós-Doutoramento - (1 Vaga)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Pós-Doutoramento (BPD), no âmbito do projeto Advanced Digital Technologies for the Blue Economy (ADT4blue), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Interreg Atlântico, do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), nas seguintes condições:
Área científica: História e Sociologia da Ciência e da Tecnologia.
Projeto de suporte à bolsa: Advanced Digital Technologies for the Blue Economy (ADT4blue), cujo objetivo principal é fomentar, desenvolver e implementar ideias de negócio que acelerem a digitalização e a sustentabilidade na economia azul através de através da utilização de tecnologias digitais avançadas como a Inteligência Artificial Inteligência Artificial, Blockchain e IoT.
Requisitos de admissão: Titulares do grau de doutor em História e a frequentar um programa de estudo de pós-doutoramento. Experiência ao nível de transferência de conhecimento, formação profissional, gestão de projetos e disseminação do conhecimento. Será dada preferência a candidatos com experiência comprovada ao nível de gestão de projetos científicos, tecnológicos e pedagógicos em instituições de investigação e do ensino superior e ao nível da gestão de formação, coordenação pedagógica de formação e atividade enquanto formador e docente. A fluência oral e escrita em Língua Inglesa é obrigatória. O(A) candidato(a) deve ser motivado e autodisciplinado, capaz de trabalhar numa equipa multidisciplinar.
Plano de trabalhos: A bolsa terá por finalidade a execução de atividades de investigação contempladas no âmbito do projeto supracitado. Em particular, o(a) bolseiro(a) deverá proceder à investigação e delineação de modelos inovadores de transferência de conhecimento e de disseminação do conhecimento, no âmbito da economia azul. O plano de trabalhos contempla ainda a produção de documentos técnico-científicos relacionados com as atividades desenvolvidas (relatórios, artigos científicos, patente, etc.) e a organização de encontros científicos e ações de sensibilização dirigidas à sociedade civil. Acessoriamente, a atividade inclui outros trabalhos na área científica em curso na Instituição.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.2 40/2004, 18 de agosto (Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica), Regulamento n.2 950/2019, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT) e Regulamento n.2 34/2011, de 14 de janeiro (Regulamento de Bolsas de Investigação do IPG).
Instituição de acolhimento e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no IPG, sob a orientação científica do Professor Coordenador, com Agregação, Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, em regime de exclusividade, eventualmente renovável por um período de 12 meses, ou seja, até ao máximo de 24 meses.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O subsídio mensal de manutenção corresponde a €1801,00, conforme tabela de 2024 relativa a subsídios de bolsas de investigação da FCT (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2024.pdf). O pagamento do subsídio será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação das candidaturas decorrerá nos dez dias uteis seguintes à publicação deste anúncio nas páginas eletrónicas do IPG.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do portal eletrónico de recrutamento do IPG, disponível em https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/
Além do preenchimento correto e completo do formulário eletrónico de candidatura, é exigido o carregamento:
a) Do certificado de conclusão do respetivo curso de licenciatura;
b) Do currículo académico e profissional dos(as) candidatos(as), devidamente datado e assinado;
c) Dos documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.
Permite-se que os documentos comprovativos da licenciatura sejam provisoriamente substituídos por declaração sob compromisso de honra, subscrita pelos(as) candidatos(as). Estas regras aplicam-se, do mesmo modo, ao reconhecimento específico oficial de graus académicos outorgados por instituições de ensino superior estrangeiras, que também é exigido.
Os comprovativos da titularidade do grau académico ou do respetivo reconhecimento específico devem ser apresentados até à data da celebração do contrato de bolsa, sob pena de exclusão do(a) candidato(a).