PC004_2023-Contratação de Doutorado (a) - PhD 003/2023
PC004_2023-Contratação de Doutorado (a) - PhD 003/2023
AVISO
1 Vaga de investigador júnior para o exercício de atividades de investigação científica na área das Ciências Biomédicas, no domínio da Biotecnologia.
1 – O Professor Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para 1 (um) lugar de investigador júnior para o exercício de atividades de investigação científica na área das Ciências Biomédicas, no domínio de Biotecnologia, no âmbito do Contrato Programa celebrado com Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) I.P., com a referência nº CEECINST/00093/2021, no âmbito do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico – Institucional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do Observatório de Recursos naturais, e ainda: a) Participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas; b) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação.
2 – O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 – Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Prof. ª Doutora Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, Professora Coordenadora da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
Vogais efetivos:
Prof. ª Doutora Maria de Fátima dos Santos Marques Roque, Professora Adjunta da área de Ciências Farmacêuticas do Instituto Politécnico da Guarda
Prof. Doutor Maximiano José Prata Ribeiro, Professor Adjunto da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
Vogais suplentes:
Prof. ª Doutora Carolina Júlia Félix Vila-Chã, Professora Adjunta da área de Ciências do Desporto do Instituto Politécnico da Guarda
Prof. ª Doutora Sónia Alexandra Pereira Miguel, Professora Adjunta Convidada da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
5 – O local de trabalho situa-se no Centro de Potencial e Inovação de Recursos Naturais, do Instituto Politécnico da Guarda, podendo envolver atividades de campo a realizar nas instalações de parceiros/clientes, em Portugal e/ou no estrangeiro, sob a coordenação da Prof. Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges.
6 – A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente nível 33 da tabela remuneratória única (TRU) – 2 153,94€.
7 – Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Biomédicas, ou área científica afim há 5 anos ou menos, com experiência de investigação pós-doutoral reduzida ou sem currículo científico após o doutoramento na área científica a que se candidata.
7.1. Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:
i. Titularidade do grau de doutor/a na área de Ciências Biomédicas ou áreas científicas afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
ii. Competência e experiência prévia em (i) projetos de investigação e de investigação-ação nos domínios da identificação e valorização de recursos naturais; (ii) projetos de investigação adequados à atividade a desenvolver nomeadamente no desenvolvimento biotecnológico de produtos para aplicação na indústria alimentar, farmacêutica, cosmética e na engenharia de tecidos; (iii) publicação de artigos científicos nos domínios da biotecnologia alimentar e/ou médica em revistas indexadas de circulação internacional;
iii. Competência e experiência prévia em avaliação biológica de produtos para aplicação na indústria alimentar, farmacêutica, cosmética e na engenharia de tecidos;
iv. Fluência em Inglês e em Português.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
i. Da produção científica nos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (50%);
ii. Da participação em projetos científicos nos últimos cinco anos (30%);
iii. Da intervenção na comunidade científica nos últimos cinco anos (10%);
iv. Da avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidos nos últimos cinco anos (10%);
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12- A avaliação dos candidatos inclui:
12.1 – A avaliação dos candidatos inclui a avaliação do percurso científico e curricular (90%), através da análise do Curriculum vitae apresentado pelos candidatos, e a avaliação por entrevista (10%) através da análise do conhecimento científico e capacidade de comunicação demostrada pelo(a) candidato(a), bem como as perspetivas de desenvolvimento no âmbito das atividades subjacentes à área de investigação em atividade física e saúde no Instituto Politécnico da Guarda. No entanto, apenas serão admitidos(as) à entrevista e nela ordenados(as) os(as) 3 (três) candidatos(as) aprovados(as) e melhor posicionados(as) na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular. Os resultados são expressos numa escala de 0 a 20 valores.
12.2- A Aprovação em mérito absoluto dos candidatos tem em conta o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) ser autor ou co-autor de pelo menos 5 artigos na área científica para que é aberto o concurso indexados no JCR ou Scopus;
b) ter um h-index maior ou igual a 5;
13 – Ordenação dos candidatos
O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
A pontuação final de cada candidato é obtida através de média ponderada, sendo atribuído um fator de ponderação de 90% à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10% à nota da entrevista.
14 – O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir a contratação.
18 — Formalização das candidaturas:
18.1 — As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa aqui: https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/
18.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições de admissão a este concurso, nomeadamente:
a) − Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato;
b) − Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12.1;
c) - comprovativos das atividades demonstradas no curriculum vitae;
d) − Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.
O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
19 —Os candidatos serão notificados pela plataforma de candidatura.
20 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
21 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.