PC001_2023-Contratação de Doutorado (a) - PhD 001/2023W
PC001_2023-Contratação de Doutorado (a) - PhD 001/2023W
AVISO
Procedimento Concursal de Seleção de âmbito Internacional para Contratação de Doutorado (a) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
1 – O professor Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de investigação científica na área científica de Biotecnologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 36 meses, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação na área de Produção de biomateriais à base de sericina para aplicação na engenharia de tecidos e sua caracterização físico-química e biológica no âmbito do projeto “WasteSilk Sericina: um resíduo da indústria da Seda com potencial biomédico” (PTDC/BTA-BTA/0696/2020), suportado pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia na sua componente de Orçamento de Estado.
2 – O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 – Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Presidente do Júri: Prof.ª Doutora Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, Professora Coordenadora da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
Vogais efetivos: Prof. Doutor Maximiano José Prata Ribeiro, Professor Adjunto da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
Prof. Doutor André Ferreira Moreira, Professor Adjunto Convidado da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
Vogais suplentes:
Doutor Hugo Alexandre Louro Filipe, Investigador do Centro de Potencial e Inovação de Recursos Naturais do Instituto Politécnico da Guarda
Doutora Sofia Mendes Saraiva, Investigadora do Centro de Potencial e Inovação de Recursos Naturais do Instituto Politécnico da Guarda
5 – O local de trabalho situa-se no Centro de Potencial e Inovação de Recursos Naturais, do
Instituto Politécnico da Guarda, podendo envolver atividades de campo a realizar nas instalações de parceiros, em Portugal e/ou no estrangeiro, sob a coordenação do Prof. Maximiano José Prata Ribeiro.
6 – A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 €.
7 – Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Biomédicas, Bioquímica, Biotecnologia,
Ciências da Saúde ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12- A avaliação dos candidatos inclui:
12.1 – A avaliação do percurso científico e curricular (90%), através da análise do Curriculum vitae apresentado pelo(a) candidato(a). Os resultados são expressos numa escala de 0 a 20 valores. São critérios de avaliação e seleção os seguintes:
- Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, publicações em revistas, comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (40%) nomeadamente relacionadas com a síntese, modificação e caracterização físico-química de biomateriais para a aplicação na área de engenharia de tecidos e ensaios biológicos in vitro.
- Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos que liderou ou em que participou na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas (30%);
- Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa na apresentação de palestras, seminários, organização de eventos científicos, avaliador de projetos, editor ou co-editor de publicações científicas, revisor de artigos ou submissões a congresso, reconhecimento obtido através de prémios ou outras distinções e respetivo impacto, orientação de estudantes de doutoramento e pós-doutoramento e preparação de estudantes para concursos nacionais e internacionais (20%);
- Avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidos nos últimos 5 anos. Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas. Participação em atividades de consultoria, participação como formador, apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral (10%).
12.2 – Avaliação por entrevista (10%).
A entrevista terá a duração de 30 minutos e a avaliação é expressa numa escala de 0 a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demostrada pelo candidato, bem com as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no âmbito das atividades do projeto de investigação, em que está a concorrer. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 4 candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
13 – Ordenação dos candidatos
O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
A pontuação final de cada candidato é obtida através de média ponderada, sendo atribuído um fator de ponderação de 90% à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10% à nota da entrevista.
14 – O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18 — Formalização das candidaturas:
18.1 — As candidaturas são formalizadas aqui: https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/
18.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições de admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12.1;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos.
19 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
22 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.