PC002_2023-Contratação de Doutorado (a) - PhD 001/2023
PC002_2023-Contratação de Doutorado (a) - PhD 001/2023
AVISO
1 Vaga de investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área das Ciências do Desporto, no domínio da Atividade Física e Saúde
Código: PhD001/2023
1 – O Professor Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, faz saber que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para 1 (um) lugar de investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área das Ciências do Desporto, no domínio da Atividade Física e Saúde, no âmbito do Contrato Programa celebrado com Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) I.P., com a referência nº CEECINST/00093/2021, no âmbito do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico – Institucional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do Observatório de Atividade Física, Nutrição e Obesidade, e ainda: a) Participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas; b) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação.
2 – O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC) e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 – Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Prof.ª Doutora Carolina Júlia Félix Vila-Chã, Professora Adjunta da área de Ciências do Desporto do Instituto Politécnico da Guarda
Vogais efetivos:
Prof.ª Doutora Maria de Fátima dos Santos Marques Roque, Professora Adjunta da área de Ciências Farmacêuticas do Instituto Politécnico da Guarda
Prof. Doutor Maximiano José Prata Ribeiro, Professor Adjunto da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
Vogais suplentes:
Prof.ª Doutora Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, Professora Coordenadora da área de Ciências Biomédicas e Bioanalíticas do Instituto Politécnico da Guarda
Prof. Doutor Nuno Miguel Lourenço Martins Cameira Serra, Professor Adjunto na área de Ciências do Desporto do Instituto Politécnico da Guarda
5 – O local de trabalho situa-se no Laboratório de Avaliação do Rendimento, Exercício Físico e Saúde, do Instituto Politécnico da Guarda, podendo envolver atividades de campo a realizar nas instalações de parceiros/clientes, em Portugal e/ou no estrangeiro, sob coordenação da Profª Doutora Carolina Júlia Félix Vila-Chã.
6 – A remuneração mensal a atribuir é correspondente 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, conforme Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva - 3 230.21€.
7 – Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Atividade Física e Saúde, Ciências do Desporto, ou área científica afim há mais de 5 anos e menos de 12 anos, com currículo relevante na área científica a que se candidatam e com independência científica.
7.1. Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:
− Titularidade do grau de doutor/a na área da Atividade Física e Saúde, Ciências do Desporto ou áreas científicas afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
− Competência e experiência prévia relevante em (i) Experiência comprovada no desenvolvimento, participação e coordenação de projetos de investigação nos domínios da atividade física e saúde (ii) Experiência na participação e coordenação de projetos de investigação adequados à atividade a desenvolver nomeadamente estudos observacionais e estudos de intervenção; (iii) Publicação de artigos científicos na área em revistas indexadas de circulação internacional;
− Competência e experiência no desenvolvimento de intervenções e ferramentas que promovam estilos de vida saudáveis e melhorem indicadores de saúde da população.
− Fluência em Inglês e em Português.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
i. Da produção científica nos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (50%);
ii. Da coordenação e participação em projetos científicos nos últimos cinco anos (30%);
iii. Da intervenção na comunidade científica nos últimos 5 anos (10%);
iv. Da avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidos nos últimos cinco anos (10%);
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12- A avaliação dos candidatos inclui:
12.1 – A avaliação dos candidatos inclui a avaliação do percurso científico e curricular (90%), através da análise do Curriculum vitae apresentado pelos candidatos, e a avaliação por entrevista (10%) através da análise do conhecimento científico e capacidade de comunicação demostrada pelo(a) candidato(a), bem como as perspetivas de desenvolvimento no âmbito das atividades subjacentes à área de investigação em Atividade Física e Saúde no Instituto Politécnico da Guarda. No entanto, apenas serão admitidos(as) à entrevista e nela ordenados(as) os(as) 3 (três) candidatos(as) aprovados(as) e melhor posicionados(as) na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular. Os resultados são expressos numa escala de 0 a 20 valores.
12.2- A Aprovação em mérito absoluto dos candidatos tem em conta o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) ser autor ou co-autor de pelo menos 10 artigos na área científica para que é aberto o concurso indexados no JCR ou Scopus;
b) ter um h-index maior ou igual a 5;
13 – Ordenação dos candidatos
O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
A pontuação final de cada candidato é obtida através de média ponderada, sendo atribuído um fator de ponderação de 90% à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10% à nota da entrevista.
14 – O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir a contratação.
18 — Formalização das candidaturas:
18.1 — As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e são formalizadas aqui: https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/.
18.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições de admissão a este concurso, nomeadamente:
a) − Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12.1;
c) Comprovativos das atividades demonstradas no curriculum vitae;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
19 —Os candidatos serão notificados pela plataforma de candidatura.
20 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
21 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.